Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL

   

1. Processo nº:7877/2022
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme PORTARIA: 9999999999 De: 1990-01-01
3. Responsável(eis):FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE DIANÓPOLIS - CNPJ: 10559316000171
4. Interessado(s):GECY NUNES CARDOSO - CPF: 49347489115
5. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE DIANÓPOLIS
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE DIANÓPOLIS

7. PARECER TÉCNICO Nº 228/2022-DIFAP

7.1. Versam os autos sobre a análise da legalidade da Portaria n.º 011/2022, de 01 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial do Município de Divinópolis nº 762, em 01 de agosto de 2022, que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais contidos na planilha de calculo de proventos, no valor de R$ 4.061,71, à servidora GECY NUNES CARDOSO, no cargo de Professor (A) PI - Zona Rural, lotada na FUNDEB 70%, conforme processo administrativo do FUNPREV, nº 2021.04.52042P, a partir desta data até posterior deliberação.

7.2. Inicialmente, o setor de concessão e controle de benefícios do FUNPREV, elaborou a Certidão de Tempo de Contribuição,  para fins de Aposentadoria e/ou Pensão de 31/08/2022. De acordo com a referida Certidão e demais documentos acostados aos autos, verifica-se que o (a) servidor (a) contava com: 54 anos, 0 meses e 0 dias de idade; 20 anos, 06 meses e 24 dias de tempo no cargo atual; 30 anos, 10 meses e 08 dias de tempo de contribuição.

7.3. Por sua vez a SELF ASSOSSORIA por meio do Parecer Previdenciário s/n, de 14 de julho de 2022, expôs o que segue: 

    Ante o exposto, e em conformidade com o art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 87 da Lei Municipal nº 1.089/2008, somos FAVORÁVEL à concessão do benefício de aposentadoria especial de professor à servidora GECY NUNES CARDOSO, dado o preenchimento dos requisitos exigidos, observando-se o seguinte:

a) os proventos devem ser fixados com base na totalidade da remuneração da servidora n0 cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário; e

b) o benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, paridade garantida.

7.4. Analisando a documentação presente aos autos, certifica-se observância às exigências procedimentais necessárias à instrução processual, previstas no art. 19 da I.N n° 03/2016, suficientes a amparar o prosseguimento normal do presente feito, vez que foi juntada a documentação pertinente.

7.5. Com vista ao melhor controle dos atos registrados e verificação sobre indícios de possível acumulação indevida de remuneração e/ou proventos de cargos efetuou-se consulta ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Atos de Pessoal (SICAP-AP) sendo observado que o (a) requerente:

7.5.1. Possui registros de ato de Admissão de Pessoal Efetivo. Não consta nenhuma outra admissão. Em relação a ato de aposentadoria não consta nenhum registroconforme dados do relatório histórico de vínculos.

Entidade

Nº do Ato

Movimentação

Cargo

Registro

Processo

Resolucão

Fonte

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS

0000162002

NOMEAÇÃO/EFETIVO

PROFESSOR PI

47043/2010

0145222004

1309/2007

AtosPessoal

7.5.2. Não acumula remuneração e/ou proventos de cargos públicos, segundo relatório ficha financeira do exercício de 2020. 

7.6. A aposentadoria pleiteada é assegurada pela Constituição Federal/1988, Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o Art. 87 da Lei Municipal nº 647/2008.

7.7. Ante o exposto, com fulcro no artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 1.284/2001, c/c o art. 112 do Regimento Interno, manifesto pela LEGALIDADE da Portaria n.º 011/2022, de 01 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial do Município de Divinópolis nº 762, em 01 de agosto de 2022, que concedeu Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais contidos na planilha de calculo de proventos, no valor de R$ 4.061,71, à servidora GECY NUNES CARDOSO, no cargo de Professor (A) PI - Zona Rural, lotada na FUNDEB 70%, conforme processo administrativo do FUNPREV, nº 2021.04.52042P, a partir desta data até posterior deliberação, podendo este Tribunal de Contas determinar o seu registro.

7.8. Por fim, sejam os autos encaminhados ao Procuradoria Geral de Contas, para as providências de mister.

 

Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de outubro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
LUZIA PEREIRA DOS SANTOS, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 28/10/2022 às 13:55:26
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
FERNANDA ALMEIDA CORREA ANTUNES, COORDENADOR(A), em 28/10/2022 às 17:21:47, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 250040 e o código CRC F02BE06

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